Como agir no caso de cobranças indevidas na empresa?

Como agir no caso de cobranças indevidas na empresa?
Como agir no caso de cobranças indevidas

Todo mundo que lida com finanças, sejam empresariais ou pessoais, tenta se organizar e planejar ao máximo seu orçamento para não acabar o mês endividado. No entanto, algumas vezes, acontece o que chamamos de cobrança indevida que pode, além de prejudicar o planejamento financeiro, acarretar em processos judiciais.

De acordo com dados divulgados pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), em 2017, cerca de 60% dos brasileiros estavam endividados. Você sabe como proceder nesses casos? O que pode ser feito para resolver a situação e não ser responsabilizado por algo que não diz respeito a você? A seguir, falaremos mais sobre essa situação. Continue a leitura.

O que é uma cobrança indevida?

A cobrança indevida acontece quando um débito é enviado para a empresa ou indivíduo, sem que tenha sido gerada por ele. Isso significa que o “comprador” não reconhece a dívida, mas, mesmo assim, recebe a cobrança e é exigida a quitação. Esse equívoco pode acontecer por má administração financeira, ou, em alguns casos específicos, por má fé. As situações mais comuns na qual isso costuma acontecer são:

• Cobranças médicas de maneira indevida;
• Tarifas bancárias excessivas,
• Cobranças telefônicas.

O último, sendo o mais constante. É comum encontrarmos situações onde operadoras de telecomunicação entram constantemente em contato com clientes através de ligações, SMS ou, em alguns casos, aplicativos de mensagem. Isso acontece, em sua maioria, pois as empresas não atualizam seus bancos de dados e acabam causando transtornos para empresas e indivíduos que não deveriam estar sendo cobrados. Nesses casos, o Proteste aconselha que o primeiro passo a ser tomado, seja entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para explicar a situação. Caso não seja solucionado, pode ser necessário entrar com processo no Juizado Especial Cível.

Atualmente, existe um entendimento da lei (aplicado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal), na qual a cobrança indevida pode tornar-se dano moral, já que o dividendo pode ter problemas judiciais quando, por exemplo, seu nome é negativado por um débito que não pertence a ele, dedicando tempo a um problema que não deveria existir.

Como proceder se você for vítima de uma cobrança indevida?

Muitas pessoas, por não saberem como lidar com a situação, acabam pagando os valores cobrados, seja para evitar inconveniências ou por medo de enfrentar ações judiciais, mesmo que tenham ciência de que a cobrança não diz respeito a elas. No entanto, existem algumas providências importantes que podem ser tomadas. São elas:

1- Tenha controle de suas dívidas: guarde todos os comprovantes de suas compras ou contratos firmados. Essa é a melhor forma de te proteger contra quaisquer cobranças indevidas, já que você terá controle – e provas – de todas suas dívidas adquiridas. Qualquer cobrança além dessas acordadas previamente, serão consideradas como improcedentes. Confira aqui.c 7 dicas para manter o controle financeiro da empresa

2- Contate o credor: ao receber uma cobrança indevida, o primeiro passo é entrar em contato com a financeira ou empresa que está aplicando a cobrança. Procure deixar claro que você não tem ciência do valor que está sendo exigido, já que não fez essa dívida ou que a cobrança se refere a algo que não foi previamente acordado com a empresa.

Outra dica é você registrar o contato. Seja por telefone, e-mail, chat ou WhatsApp. Registre data, horário, nome do atendente, número de protocolo e qualquer outra informação que comprove que foi realizado contato para tentar resolver a situação amigavelmente, antes de serem tomadas providências legais.

É importante tentar resolver o problema com a empresa primeiro, já que algumas possuem políticas internas específicas para resolver esse tipo de situação.

3- Procure a defesa do consumidor. Caso o contato com a empresa credora não traga resultados satisfatórios, é importante acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) o mais rápido possível, já que a dívida pode negativar seu nome em órgãos de inadimplência como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa.

Saiba como acionar o PROCON

Como vimos anteriormente, existem casos em que o indivíduo chega a quitar a dívida de outra pessoa, mesmo sendo uma conduta indevida. Nesses casos, é possível pedir o ressarcimento do débito. De acordo com o art.42 do Código de Defesa do Consumidor a empresa credora tem a obrigação de ressarcir em dobro o valor cobrado indevidamente.

Nesses casos, a empresa deve apresentar provas de que a cobrança não foi feita de má fé e sim por algum erro justificável. Quando a dívida se refere a valores pequenos, acionar o juizado especial pode resolver a situação de forma rápida e o consumidor pode solicitar a abertura de um processo judicial sem precisar contratar um advogado. Para valores maiores, essa ação pode ser necessária, levando em conta que se trata um processo mais complexo, demorado e burocrático.

4- Cobrança por mais de cinco anos: se a dívida já possui mais de cinco anos e continua sendo exigida do cliente, pode ser necessário entrar com ações judiciais com o auxílio de um advogado ou defensor público. Por lei, após cinco anos, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada do consumidor.

Como isto funciona? O profissional deverá entrar com uma ação solicitando uma declaração de que a dívida prescreveu e solicitar ao cartório que o nome do indivíduo ou da empresa seja retirado completamente dos cadastros de inadimplência.

Existe limite para a cobrança?

Vamos pensar na situação em que o consumidor realmente possui uma dívida. Ele pode ser cobrado, correto? Correto. Mas até onde as empresas podem cobrar? Mesmo que essa dívida seja pertinente e assumida pelo consumidor, existem limites que as empresas credoras não devem ultrapassar na hora de realizar as cobranças. Na legislação atual, que defende o consumidor, é especificado que nenhuma empresa pode expor a dívida do consumidor ou, expô-lo ao ridículo, o constrangendo, causando danos morais. Por exemplo:

  • Ligar constantemente para o consumidor, independente do horário;
  • Tentar contato telefonando para o local de trabalho;
  • Ligando para parentes ou conhecidos e expondo a situação do devedor;

Essas são apenas algumas das situações consideradas inapropriadas, que podem constranger o consumidor e, por isso, mesmo que ele esteja em dívida com a empresa, poderá entrar com ações judiciais contra o credor.

Como podemos ver, cobranças indevidas podem atingir qualquer pessoa ou empresa, em qualquer momento e por diversos motivos diferentes. No entanto, contanto que isso seja identificado a tempo, é possível reverter à situação e responsabilizar as empresas por quaisquer danos que esse débito improcedente possa trazer à sua imagem.

Conheça seus direitos e deveres e fique atento a qualquer irregularidade e, assim que identificada, procure os órgãos responsáveis pelo consumidor que deverão lhe oferecer todo o auxílio necessário. Não deixe de procurar também pela NSB, pois seus profissionais farão do seu problema a sua causa, e não descansarão até que tudo esteja resolvido.

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2018-07-20T11:46:42-03:00