A Lei Geral de Proteção de Dados trará mudanças para seus negócios?

A Lei Geral de Proteção de Dados trará mudanças para seus negócios?
A Lei Geral de Proteção de Dados trará mudanças para seus negócios?

Com a implantação da transformação digital, mais empresas estão conhecendo e aderindo aos potenciais da tecnologia Big Data para extrair informações e gerar novas percepções sobre o mercado e os negócios. Com a facilidade de acesso à internet e popularização dos smartphones, redes sociais, mecanismos de buscas, objetos inteligentes (IoT) entre tantos outros, que captam um volume cada vez maior de dados.

A privacidade será uns dos principais desafios para as empresas que lidam com tecnologia a partir de agora. Isso porque, com a informação sendo usada como moeda de troca, é possível acessar diversos conteúdos na internet, como redes sociais, emails, materiais exclusivos, entre outros.

A limitação do uso e acesso a informações coletadas e trocadas precisa, antes de tudo, preservar os direitos fundamentais dos usuários. Muitas partes do mundo já começaram a se movimentar e aplicar legislações mais duras para garantir a proteção de dados pessoais de usuários.

  • União Européia: GDPR – em 2018, a União Européia colocou em vigência a General Data ProtectionRegulation (GDPR), traduzido em português como Regulamento Geral de Proteção de Dados. Essa nova legislação traz a exigência que as empresas de tecnologia deixem muito bem explícito quais são as informações armazenadas e como utilizam esses dados, baseados no consentimento (ou não) dos usuários.
  • Estados Unidos: CDPA – Os Estados Unidos ainda não possuem uma legislação em vigor que trate especificamente da proteção de dados dos usuários. Uma das propostas apresentadas é a lei batizada de Consumer Data ProtectionAct (CDPA), Ato de Proteção de Dados do Consumidor. O projeto impõe para as gigantes da tecnologia a obrigatoriedade de apresentação de relatórios anuais sobre a coleta de dados. Como o CDPA ainda não foi aprovado, é cedo para dizer como os Estados Unidos irão lidar com essa questão, dada a sua complexidade. O momento agora é de acompanhar o debate.
  • Brasil: LGPD – No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 e entrará em vigor a partir de 2020.

O que entrará em vigor com a LGPD?

O que entrará em vigor com a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados colocará em vigência as seguintes e importantes mudanças:

  1. Criará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que irá fiscalizar se a Lei está sendo cumprida.
  2. Definirá que dado pessoal é “toda informação relacionada a pessoa natural identificada e identificável”;
  3. Todo o tratamento a dados pessoais deverá cumprir critérios de finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; não discriminação e responsabilização;
  4. O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado mediante consentimento do usuário da internet;
  5. Os provedores deverão dar acesso facilitado às informações que esclareçam como os dados dos usuários estão sendo utilizados;
  6. Quando envolver menores de idade, os dados só poderão ser tratados depois da expressa autorização dos pais ou responsáveis;
  7. Os dados terão que ser excluídos dos registros das empresas ou órgãos governamentais caso eles deixem de ser pertinentes, alcancem seus objetivos estipulados ou até mesmo por vontade, após comunicação, do titular;
  8. Caso um controlador de dados digitais cause dano de natureza patrimonial, moral, individual ou coletiva, ele é obrigado a repará-lo;
  9. Empresas e órgãos do Governo que cometerem infrações estão passivos a advertências e multas financeiras.

Como ficar preparado para a LGPD?

No Brasil, os debates sobre privacidade de dados pessoais tiveram os seus primeiros passos em 2014, com a assinatura do Marco Civil da Internet, avanço importante para uma legislação baseada em transparência e privacidade. E agora, avançamos para a Lei Geral Proteção de Dados, (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018, que entrará em vigor em fevereiro de 2020.

A Lei Geral Proteção de Dados estabelece regras detalhadas para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impactando relações entre consumidores e fornecedores, empregados e empregadores, cidadãos e Estado, além de diversas relações comerciais que envolvam tratamento de dados pessoais.

A LGPD estabelece um curto prazo para adaptação das empresas brasileiras. Devido à complexidade de adaptações que as grandes companhias e até mesmo as pequenas empresas terão que fazer, é necessário correr contra o tempo para ficar em compliance com as novas regras.

A nova lei prevê multas de R$ 50 milhões até 2% do faturamento anual bruto de empresas públicas ou privadas. Ou seja, a proteção de dados e a adequação às novas regras se tornaram exigência prioritária para empresas se manterem no mercado. No caso de agências de marketing e startups de tecnologia, um erro pode significar a falência do negócio.

A pressão econômica deve ser um fator decisivo para impulsionar a adoção generalizada dos investimentos no setor – quem se adequar primeiro vai oferecer um diferencial.

Como a LGPD influencia na política de privacidade das empresas?

Como a LGPD influencia na política de privacidade das empresas?

A Lei Geral de Proteção de Dados muda o tratamento obrigatório dado à segurança da informação. Se até o momento o cliente dependia de uma política da empresa que tratasse seus dados com segurança, futuramente isso será requisito mínimo. Mas, tanto no segmento privado quanto no público, trata-se de um avanço extremamente necessário.

Para as empresas, a LGPD pode representar a necessidade de realizar várias mudanças nas políticas de proteção de dados. Todos os negócios e instituições públicas que prestam serviços no Brasil que envolvem a coleta de informações de terceiros devem realizar adaptações, como:

  • Dar maior transparência sobre os processos de tratamento de dados;
  • Ter posturas mais ativas se ocorrer vazamentos de informações;
  • Revisar suas regras de privacidade e segurança digital.

Como se adaptar a LGPD?

Para se adaptar à nova legislação e manter dados dos usuários protegidos, a empresa precisa criar e revisar todas as suas políticas de gestão e governança de dados.

É preciso ter em mente que esse é um cuidado crítico, uma vez que o seu não cumprimento pode acarretar em multas muito altas.

Entre as medidas que as empresas podem adotar vale destacar:

  • Criar uma política de privacidade que seja transparente, compreensível e de fácil acesso;
  • Coletar apenas dados com o consentimento explícito do usuário;
  • Buscar anonimizar as informações utilizadas para processos de análise de dados;
  • Monitorar a sua infraestrutura de TI em busca de ameaças digitais;
  • Avisar seus clientes e as autoridades locais caso algum vazamento ocorra;
  • Enviar alertas se alguma política de segurança for modificada;
  • Adotar boas práticas para se proteger contra as ameaças digitais.

Por mais complexo e assustador que estas novas leis possam parecer, elas serão um divisor de águas na história da tecnologia. A força dos investimentos em tecnologia comprova a importância do setor para que as empresas possam buscar mais produtividade, eficiência, inovação e, principalmente, segurança.

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2019-10-11T11:41:52-03:00